A Constituição Federal garante a todos o sigilo profissional em seu artigo 5º, inciso XIV. Tal sigilo se estende ao médico e ao farmacêutico e só pode ser legitimamente quebrado mediante decisão judicial prévia, devidamente fundamentada.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em Habeas Corpus para declarar nulas as provas obtidas pelo Ministério Público mediante o acesso a receitas médicas para investigação de tráfico de drogas.
Para apurar denúncia, o MP expediu ofícios a todas as farmácias do município de Assis Chateaubriand (PR) solicitando cópia de todas as receitas médicas de seus arquivos, subscritas por todos os médicos para todos os pacientes, no período de um ano.